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Veja os principais passos para regularizar um imóvel

Ter um imóvel regularizado é sinônimo de tranquilidade. Para isso, ele tem que estar de acordo com todas as normas da prefeitura e com a documentação em dia – que não são poucas. A regularização do imóvel evita problemas futuros, como a dificuldade de obter a sua posse real. Isto é, o comprador da unidade pode não conseguir transferir a propriedade para o seu nome.

Outro problema é que sem o registro no cartório, ela é considerada clandestina e corre o risco de ser fiscalizada e multada. O proprietário pode pagar multa que chega a ser maior que o custo para sua regularização! A falta de regularização de um imóvel pode gerar também restrições ao seu proprietário, como, a impossibilidade de vendê-lo com financiamento, alugá-lo para fins comerciais e emitir alvará de funcionamento em caso de imóveis comerciais.

Sua regularização permite que ele seja vendido financiado, além da possibilidade de os bancos autorizarem o seu uso como garantia do crédito. Por esses motivos que se torna essencial a regularização do imóvel, pois o proprietário terá como comprovar que aquele bem é realmente seu.

O ideal é procurar uma empresa especializada ou profissional qualificado para evitar prejuízos e realizar um negócio seguro e com maior agilidade.

Confira os quatro passos para ter um imóvel regularizado

De acordo com a legislação imobiliária, para se regularizar um imóvel é preciso do registro e da escritura pública do mesmo. Caso o imóvel tenha sido financiado, no lugar da escritura pública, será apresentado o contrato de financiamento.

  • Primeiro Passo

Dar entrada no cartório de registro de imóveis na cidade em que está localizada a propriedade. Para isso, é necessário o contrato de compra e venda do imóvel, e solicitar a emissão da escritura do terreno.

  • Segundo passo

O proprietário deve obter o alvará de regularização ou habite-se quando o imóvel já for construído. O Habite-se é o documento que garante ao dono do imóvel que ele é seguro, e que o mesmo foi construído de acordo com todas as normas previamente estabelecidas pelos órgãos públicos municipais.

  • Terceiro passo

Neste momento, o imóvel já está devidamente regularizado perante a prefeitura. Sendo assim, basta agendar uma visita na Receita Federal, com o objetivo de expedir a CND (certidão negativa de débitos). Por meio deste documento, se pode comprovar a regularização da situação junto ao INSS.

  • Quarto passo

O último ponto é averbar a construção. Com a CND, Habite-se ou o alvará de regularização em mãos, é possível averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis. Após obter a averbação, o imóvel está devidamente regularizado e pode passar pelos mais diversos processos de compra e venda.

 

Anote os documentos necessários para regularizar seu imóvel 

É sempre indicado separar os documentos em uma pasta, pois para regularizar seu imóvel frente à prefeitura você precisará ter todos em mãos. Anote os documentos que serão necessários:

  • Contrato de compra e venda.
  • Matrícula do imóvel que será regularizado.
  • Escritura do imóvel.
  • Alvará de construção e de regularização.
  • Projeto arquitetônico do imóvel.
  • Habite-se do imóvel.
  • Certidão Negativa de débitos.

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