Transferência de imóvel. Como fazer de forma correta?
Comprar um imóvel é um investimento para quem espera um retorno a longo prazo. Ao planejar essa aquisição, muitos pensam que o contrato e a escritura bastam para garantir a transferência da propriedade para o seu nome. Entender cada etapa do processo, e contar com o auxílio de um profissional especializado, é fundamental para evitar problemas futuros.
O primeiro passo é realizar a escritura pública do imóvel, que comprova a transferência, e consta os dados das partes envolvidas. Esse processo é realizado no Cartório de Notas, de forma presencial ou online. Com a escritura em mãos, a próxima etapa é fazer o registro da propriedade na matrícula do imóvel, que vai atualizar quem é o proprietário legal do imóvel, sendo realizada no Cartório de Registro de Imóveis.
Caso não haja a transferência do imóvel, o vendedor fica em risco, pois ele vai continuar como responsável pelas dívidas e pelos pagamentos de IPTU e condomínio.
Documentos necessários para transferência de imóvel
Para realizar todo o processo, é necessário reunir uma série de documentos, que listamos abaixo:
Documentos do imóvel
Imóvel urbano:
– IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
– Matrícula atualizada do imóvel;
– Certidões negativas de ônus e ações;
– Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel;
Em caso de condomínios:
– Declaração assinada pelo síndico e autenticada, afirmando que não há débitos pendentes. Também deve haver a ata de eleição do síndico.
Imóvel rural:
– ITR (Imposto Territorial Rural);
– CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural);
– Matrícula atualizada do imóvel;
– Certidões negativas de ônus e ações.
– Documentos do vendedor (pessoa física)
– Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
– Certidão de casamento atualizada;
– Pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
– Endereço;
– Profissão de todos os proprietários e cônjuges;
– Opcional, mas ideal: Certidões negativas junto à Receita Federal e à justiça trabalhista.
Caso a compra for realizada diretamente com uma construtora ou imobiliária, os documentos são:
– Contrato Social Consolidado;
– RG e CPF dos sócios administradores;
– Inscrição no CNPJ;
– Certidão Simplificada da Junta Comercial;
– Endereços e profissões dos sócios administradores;
– Certidão negativa de tributos federais;
– Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS).
– Documentos do comprador
– Cópia autenticada do RG e CPF do comprador e do cônjuge;
– Pacto antenupcial registrado;
– Profissão e endereço do comprador e cônjuge.
Quais os custos da transferência?
Os valores variam de acordo com o valor do imóvel, levando em conta o valor venal (determinado pela prefeitura) e o valor real (da negociação). Cada cartório de registro de imóveis tem sua tabela com os preços determinados.
Para realizar a transferência de imóvel, é necessário pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que se trata de um percentual sobre o valor venal da propriedade, destinado ao município. Esse valor é pago pelo comprador do imóvel.