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Transferência de imóvel. Como fazer de forma correta?

Comprar um imóvel é um investimento para quem espera um retorno a longo prazo. Ao planejar essa aquisição, muitos pensam que o contrato e a escritura bastam para garantir a transferência da propriedade para o seu nome. Entender cada etapa do processo, e contar com o auxílio de um profissional especializado, é fundamental para evitar problemas futuros.

O primeiro passo é realizar a escritura pública do imóvel, que comprova a transferência, e consta os dados das partes envolvidas. Esse processo é realizado no Cartório de Notas, de forma presencial ou online. Com a escritura em mãos, a próxima etapa é fazer o registro da propriedade na matrícula do imóvel, que vai atualizar quem é o proprietário legal do imóvel, sendo realizada no Cartório de Registro de Imóveis.

Caso não haja a transferência do imóvel, o vendedor fica em risco, pois ele vai continuar como responsável pelas dívidas e pelos pagamentos de IPTU e condomínio.

 

Documentos necessários para transferência de imóvel

Para realizar todo o processo, é necessário reunir uma série de documentos, que listamos abaixo:

 

Documentos do imóvel

Imóvel urbano:

– IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);

– Matrícula atualizada do imóvel;

– Certidões negativas de ônus e ações;

– Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais do imóvel;

 

Em caso de condomínios:

– Declaração assinada pelo síndico e autenticada, afirmando que não há débitos pendentes. Também deve haver a ata de eleição do síndico.

 

Imóvel rural:

– ITR (Imposto Territorial Rural);

– CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural);

– Matrícula atualizada do imóvel;

– Certidões negativas de ônus e ações.

– Documentos do vendedor (pessoa física)

– Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;

– Certidão de casamento atualizada;

– Pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;

– Endereço;

– Profissão de todos os proprietários e cônjuges;

– Opcional, mas ideal: Certidões negativas junto à Receita Federal e à justiça trabalhista.

 

Caso a compra for realizada diretamente com uma construtora ou imobiliária, os documentos são:

– Contrato Social Consolidado;

– RG e CPF dos sócios administradores;

– Inscrição no CNPJ;

– Certidão Simplificada da Junta Comercial;

– Endereços e profissões dos sócios administradores;

– Certidão negativa de tributos federais;

– Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS).

– Documentos do comprador

– Cópia autenticada do RG e CPF do comprador e do cônjuge;

– Pacto antenupcial registrado;

– Profissão e endereço do comprador e cônjuge.

 

Quais os custos da transferência?

Os valores variam de acordo com o valor do imóvel, levando em conta o valor venal (determinado pela prefeitura) e o valor real (da negociação). Cada cartório de registro de imóveis tem sua tabela com os preços determinados.

 

Para realizar a transferência de imóvel, é necessário pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que se trata de um percentual sobre o valor venal da propriedade, destinado ao município. Esse valor é pago pelo comprador do imóvel.

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