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Penhora de bem de família em débito condominial. É possível?

A existência de uma dívida de condomínio pode causar desconforto aos outros condôminos, pois em decorrência da inadimplência, é possível que o condomínio tenha de aumentar as taxas para continuar fornecendo todos os serviços.

Caso haja atraso no pagamento das taxas condominiais, o inadimplente passa a dever juros moratórios e multa. Se ainda assim a dívida não for paga, o condomínio poderá acionar o devedor judicialmente penhorando a própria unidade.

A lei prevê a impenhorabilidade de bem de família, sendo ele imóvel residencial próprio ou da entidade familiar. Mas essa regra não alcança os débitos condominiais, porque a dívida do condomínio acompanha o imóvel, denominada “propter ren” (obrigação própria da coisa).

Essa ação é permitida mesmo sendo o único imóvel familiar. Por isso, é importante conversar com o síndico, ou administradora, para renegociar a dívida e não perder o bem da família.

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