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Matrícula e Escritura do Imóvel: saiba a diferença

A documentação é parte fundamental no momento da compra de um imóvel. Mas é muito comum o comprador ou vendedor confundir o significado de cada documento. Isso acontece bastante quando se trata de matrícula e escritura de imóvel.  Então, preparamos um conteúdo para explicar esses dois pontos, o que evita problemas de ordem jurídica.

 

Escritura de imóvel

Esse documento é a escritura de compra e venda do imóvel, que formaliza a negociação assinada pelas partes. A certidão é lavrada em um Cartório de Notas, ou redigida em um tabelionato com a presença de duas testemunhas. Trata-se de um documento obrigatório. Sem ele, não há como garantir que a compra será realizada dentro das condições estabelecidas no contrato.

Principais informações contidas no documento:

– Dados do imóvel.

– Valor da propriedade.

– Identificação do comprador e do vendedor.

– Forma de pagamento.

– Data da entrega das chaves.

 

Matrícula do imóvel

A escritura está ligada ao ato de vender e comprar um imóvel, já a matrícula é um documento individualizado da propriedade, como uma certidão de nascimento. Ela é o registro que comprova, no sentido jurídico, a existência da propriedade. A transferência do bem só é efetivada a partir do momento que é feito o registro da escritura na matrícula.

Informações contidas na matrícula do imóvel:

 

– Localização.

– Dimensão.

– Lote e quadra.

– Qualificação do proprietário atual (nome, CPF, RG e estado civil)

– Datas dos registros e averbações.

– Inventários.

– Ações judiciais.

– Compras e vendas.

– Alterações pelas quais o imóvel passou (cada ato jurídico relacionado a ele deve ser averbado na matrícula).

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