Contrato de comodato de imóvel: qual a finalidade e como funciona?
O comodato é um tipo de contrato no qual se empresta gratuitamente um bem que não pode ser substituído, como um imóvel. No meio jurídico, esse bem é chamado não fungível. De maneira geral, em um contrato de comodato de imóvel, o proprietário empresta temporariamente sua propriedade, sem custo nenhum, a uma outra pessoa.
Esse tipo de contrato é previsto no Código Civil Brasileiro, nos artigos 579 a 585, e não precisa ser firmado em cartório. Como o dono do imóvel não recebe nada, em termos de pagamento, as obrigações legais que existem são só para o comodatário, como é chamado o beneficiário. São elas:
- Zelar pela conservação do bem
- Não utilizar o bem emprestado para finalidades não colocadas em contrato, como tornar um imóvel residencial em ponto comercial.
- Se o prazo do contrato não for respeitado, o comodatário passa a pagar um aluguel e será no valor que o comodante decidir.
- Se surgir alguma despesa no tempo do contrato, ela deverá ser paga pelo comodatário.
Como fazer um contrato de comodato?
O modelo desse contrato necessita de poucas informações. Veja quais são:
- Nome completo e documentos de identidade dos envolvidos
- Identificação da propriedade a ser emprestada, sendo endereço completo, número de matrícula e descrição do estado do imóvel.
- Estabelecer o prazo e condições para a devolução.
O comodato é visto como uma ação solidária, pois beneficia a pessoa para quem a propriedade é concedida. Um ponto importante é contar com a assessoria de uma empresa especializada no assunto, já que se trata de um bem muito valioso.