Condomínios e a Lei do Stalking
O stalking é um termo usado para se referir ao ato de perseguir alguém, seja no meio virtual ou físico, e nos condomínios, por serem espaços de convivência, essa prática é muito comum. Com a chegadas das redes sociais, isso se agravou, pois muitos acreditam que esse é um meio onde o que é veiculado não tem o alcance da justiça. Há muitos relatos de mensagens entre síndicos e moradores que ultrapassam o limite da perturbação, se configurando perseguição.
Um exemplo é a reclamação por parte do morador que, descontente com a gestão do condomínio, persegue o síndico de forma constante, se valendo te termos agressivos. Porém, em março de 2021 foi sancionada uma lei que visa conter esse tipo de ação, é a chamada “lei do stalking” (Lei 14.132/21).
O objetivo é penalizar quem pratica o ato de perseguição de forma reiterada, ou seja, repetidas vezes, com um indivíduo ou grupo. Colocando assim, a integridade física ou psicológica da vítima em risco, ou invadindo e perturbando sua privacidade. A lei não foi criada especificamente para os condomínios, porém, está sendo utilizada em casos que se enquadram nessa situação.
O que pode ser usado como prova para a Lei do Stalking?
É importante que a vítima documente esse tipo de situação, e comprove que ela acontece de forma reiterada, pois é isso que caracteriza o stalking.
Dentre as provas estão:
- E-mails.
- Mensagens em redes sociais, tanto escritas como em áudio, vídeo e fotos.
- Registros no livro de ocorrências.
- Registro de abertura de chamados em sites e aplicativos do condomínio.
- Gravação do interfone ou de ligações telefônicas.
- Imagens do circuito interno de TV.
- Depoimentos de testemunhas que presenciaram as ações de perseguição.
A pena prevista na Lei 14.132/21 para quem pratica o crime de perseguição é de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. Antes de chegar à denúncia na justiça, o próprio condomínio pode impor sanções no seu regimento interno para punir quem pratica ações dessa natureza.
Esse é um problema que pode ser evitado com uma gestão plural e participativa, onde todas as questões sejam debatidas em um campo neutro, onde todos possam ser ouvidos e ter suas pontuações acolhidas. Por isso, é importante que os moradores participem das assembleias para deliberar assuntos importantes.