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Benfeitorias em imóveis alugados

Quem opta pela locação de um imóvel para morar sozinho ou com familiares precisa ficar atento antes de firmar o contrato. É importante observar logo no início da pesquisa o tipo de imóvel que está sendo ofertado.

Checar se os cômodos se adequarão ao mobiliário, checar as condições estruturais, encanamentos, portas, portais, rede elétrica etc. Isso porque depois de alugado o imóvel, as benfeitorias, se o inquilino desejar fazê-las, poderão ser por sua conta. Ou não. Tudo depende de uma análise mais aprofundada da situação.

No âmbito legal, essa e outras questões estão estabelecidas na Lei de Locação. Uma lei que trouxe regras diferentes para cada uma das benfeitorias. Mas que também autorizou a livre negociação contratual dos contratantes.

É importante saber que benfeitorias necessárias, por exemplo, têm por finalidade conservar ou evitar que o bem se deteriore, como a reforma do telhado de uma casa. E nessa situação, garantem ao inquilino o direito de ser indenizado pelos gastos realizados mesmo que não tenha havido autorização do locador.

Porém, é preciso atenção. No contrato de locação pode existir ou não a cláusula de renúncia ou exclusão de benfeitorias e indenizações destas, estabelecidas pelas partes. Cada caso é um caso. E o bom senso e a adequação à realidade de cada um devem ser levados em consideração por ambas as partes. Para o bem comum.

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