Obra em imóvel de cobertura: cuidados para evitar frustração
Muitas pessoas sonham com um imóvel de cobertura, principalmente porque ela permite reformas que darão um ar de casa a ela. Mas você sabia que o proprietário deve seguir trâmites legais para que a unidade não fique irregular?
Assim, é necessário apresentar à prefeitura local o projeto da reforma assinado por um engenheiro ou arquiteto e acatado pelo condomínio para que o órgão forneça o alvará de aprovação de reforma, já que ela modificará o perfil da área construída do habite-se, o que levará à mudança no valor do IPTU do imóvel.
E por que o condomínio tem que aprovar a obra?
Porque ela pode alterar a fachada da edificação e/ou até mesmo comprometer a sua estrutura. No entanto, o condomínio não tem competência técnica para essa aprovação. Por isso, a necessidade do engenheiro ou arquiteto.
Uma reforma irregular pode ser embargada pelo poder público
Bem como pode ser multada, acarretando prejuízo financeiro para o proprietário. Prejuízo que pode ser bem maior, caso o dono da cobertura queira vendê-la, pois estando irregular junto à prefeitura, a unidade não pode ter o seu registro em cartório, fazendo com que ela perca valor de mercado. E, ainda, o possível comprador não conseguirá financiamento em banco público e privado, pois estes só são liberados para obras regulares. O pior é que, muitas vezes, o comprador não se atenta para essas questões e só fica sabendo que não conseguirá realizar o seu sonho quando a negociação já está bem adiantada, o que gera uma enorme frustração.