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Dação de imóveis em pagamento de dívidas. O que é?

A dação em pagamento de imóveis é uma maneira de quitar uma dívida vencida. Nesse caso, o credor concorda em receber um pagamento diferente do original, como um imóvel. O importante é que a propriedade seja equivalente ao valor devido. Após estabelecer os valores, basta fechar o negócio e assinar o contrato. Com isso, o credor fica com a posse do imóvel, enquanto a pessoa devedora não tem mais nenhum compromisso para quitar.

 

Para que a dação exista, é necessário:

  • Ter uma dívida vencida.
  • Firmar acordo entre as partes, onde o credor concorda em receber um bem em substituição da forma de pagamento original.
  • O pagamento seja entregue (bem) ao credor, extinguindo-se assim a obrigação.
  • Há interesse das partes em encerrar a dívida.

 

Como funciona a dação na aquisição de imóveis?

A dação em pagamento de imóveis também é uma forma de agilizar a aquisição de uma nova propriedade. Quem já possui casa ou apartamento, e quer investir em outro imóvel, pode dar o bem já existente como parte do pagamento. Mas antes é necessário consultar a construtora ou imobiliária para saber se essa forma de quitação é aceita. Geralmente, são preferidos os imóveis residenciais, que são comercializados com mais facilidade.

Se o negócio for viável, o imóvel antigo deve passar por uma avaliação e o vendedor precisa fazer uma oferta do quanto pagaria por ele. Assim, é definido como fica o financiamento da nova propriedade.

A dação está prevista em lei e é permitida para apartamentos, lojas comerciais, casas, terrenos, lotes e imóveis na planta. Nesse procedimento paga-se menos Imposto de Renda, pois as regras da transação são específicas.

Se não houver torna – ou seja, se o valor declarado é igual ao do antigo proprietário -, não há imposto. Se for o contrário, a contribuição pode incidir sobre quem a recebe. De modo geral, a regra é: menor torna, menor ganho de capital e menor pagamento de Imposto de Renda.

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