Matrícula e Escritura do Imóvel: saiba a diferença
A documentação é parte fundamental no momento da compra de um imóvel. Mas é muito comum o comprador ou vendedor confundir o significado de cada documento. Isso acontece bastante quando se trata de matrícula e escritura de imóvel. Então, preparamos um conteúdo para explicar esses dois pontos, o que evita problemas de ordem jurídica.
Escritura de imóvel
Esse documento é a escritura de compra e venda do imóvel, que formaliza a negociação assinada pelas partes. A certidão é lavrada em um Cartório de Notas, ou redigida em um tabelionato com a presença de duas testemunhas. Trata-se de um documento obrigatório. Sem ele, não há como garantir que a compra será realizada dentro das condições estabelecidas no contrato.
Principais informações contidas no documento:
– Dados do imóvel.
– Valor da propriedade.
– Identificação do comprador e do vendedor.
– Forma de pagamento.
– Data da entrega das chaves.
Matrícula do imóvel
A escritura está ligada ao ato de vender e comprar um imóvel, já a matrícula é um documento individualizado da propriedade, como uma certidão de nascimento. Ela é o registro que comprova, no sentido jurídico, a existência da propriedade. A transferência do bem só é efetivada a partir do momento que é feito o registro da escritura na matrícula.
Informações contidas na matrícula do imóvel:
– Localização.
– Dimensão.
– Lote e quadra.
– Qualificação do proprietário atual (nome, CPF, RG e estado civil)
– Datas dos registros e averbações.
– Inventários.
– Ações judiciais.
– Compras e vendas.
– Alterações pelas quais o imóvel passou (cada ato jurídico relacionado a ele deve ser averbado na matrícula).