Habite-se: saiba a importância desse documento
Quem compra um imóvel novo deve se certificar que todos os documentos estejam em ordem, antes de realizar a mudança. Um dos mais importantes da lista é o Habite-se, ou Carta de Habitação. Denominado tecnicamente de auto de conclusão de obra, trata-se de uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (residencial ou comercial) está autorizado para ser habitado.
O documento deve ser emitido tanto para edifícios recém-construídos, como para aqueles que passaram por grandes reformas de acordo com as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras. A solicitação deve ser feita logo após o término da obra. Se passar desse prazo, é necessário aguardar a vistoria responsável para checar se o prédio foi construído conforme o planejamento aprovado.
A importância do Habite-se
A falta desse documento impede o proprietário de realizar outras ações para regularizar o imóvel e também em questões relativas à aquisição e ao registro do imóvel. Se a propriedade não tem o Habite-se, isso impede a averbação do bem no Cartório de Registro de Imóveis, e com isso não pode ser registrado no nome do novo dono.
A falta da documentação também está relacionada à desvalorização do imóvel na hora da venda, por estar em situação irregular perante a prefeitura e sujeito à multa. Além disso, impossibilita o financiamento do imóvel, já que bancos e financeiras exigem o Habite-se para liberar o empréstimo.
Qual a documentação necessária?
Veja quais os documentos são exigidos para a expedição do Habite-se:
– Comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização de obras, relativa à vistoria.
– Original da Guia de Controle de Fiscalização de Obras.
– Declaração de regularidade do responsável técnico relativo ao Imposto sobre Serviços (ISS), fornecida pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.
– Certidão Negativa de Débitos (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.