Inventário de imóvel. Como fazer?
A morte de um ente querido é um momento delicado para os parentes. E nessa hora, os herdeiros ainda têm que se preocupar com a partilha dos bens, que acontece por meio do inventário. Um processo burocrático que apura os bens, direitos e dívidas deixadas pela pessoa. Com o auxílio de profissionais especializados, esse procedimento pode ser menos cansativo, além de evitar erros em sua formalização.
É preciso registrar tudo em cartório, para que se possa dar início ao processo de herança. Existem duas formas de fazer o inventário: judicial ou extrajudicial. Cada um tem as suas próprias regras a serem cumpridas e vamos explicar abaixo.
Judicial
Essa é ainda a forma mais comum, porém se trata do processo mais demorado. Ele precisa ser acompanhado por um juiz e o processo pode durar de dois a 15 anos. Essa opção é utilizada quando um dos herdeiros é menor de idade ou incapaz, existe um testamento ou não haja consenso familiar sobre a partilha.
Extrajudicial
Esse é um processo mais recente e mais rápido, podendo levar de 30 a 45 dias, mas precisa cumprir alguns requisitos. Desta forma, o inventário é feito em cartório, e todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes, além de existir um acordo em relação à partilha. Também não pode haver um testamento, e a presença de um advogado é obrigatória.
Definir o inventariante
O inventariante é a pessoa que será o porta-voz dos demais herdeiros durante o processo. A nomeação é feita pelo advogado junto à família e é ele quem responde legalmente pelos processos do inventário e contribui para sua conclusão.
Custos do processo
Nos dois casos, seja judicial ou extrajudicial, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é cobrado sobre a herança. Com alíquota máxima de 8% do valor total do imóvel, essa taxa é estipulada por lei, e deve ser paga antes da finalização do processo. No caso judicial, o profissional contratado faz uma petição que deve ser julgada e homologada por um juiz. Somado o imposto com os honorários e serviço prestado, mais os custos do inventário, o valor a se pagar pode ser mais elevado.
No processo extrajudicial, um escrivão faz o registro dos bens que serão partilhados e em seguida é realizado o registro dos bens no nome de cada um dos herdeiros e o processo é finalizado.
Registro
Após a conclusão do inventário, em caso de imóvel, é necessário ter o registro do que foi partilhado. Para isso, basta ir ao cartório de registro de imóveis e registrar o que foi acordado em inventário na matrícula do imóvel. A matrícula é o documento que contém todo o histórico da propriedade, e muito importante para poder passar o bem para o nome do novo proprietário e evitar problemas futuros.