Usufruto de Imóvel: o que é ?
Em algum momento você já deve ter ouvido falar que uma pessoa estava em um imóvel por Usufruto. Mas o que isso significa na prática? Essa é uma modalidade utilizada quando uma pessoa quer passar um imóvel para outra, ainda em vida. O que evita trâmites e conflitos mais complexos como o inventário. Assim, quem está fazendo a doação pode garantir moradia ou renda para outro indivíduo. A pessoa que recebe a doação é denominada “nu-proprietário”.
O beneficiado não pode vender nem alugar o imóvel, ele só terá direito sobre esse bem após o falecimento do doador, ou por um determinado prazo estipulado em cláusula. O procedimento é realizado em cartório, onde é feita a escritura de doação que pode ser vitalícia ou de acordo com uma data pré-determinada. O usufruto também pode ser instituído em um testamento para evitar desavenças durante o inventário.
Quais os documentos necessários para realizar o processo?
É necessária a presença de duas testemunhas portando os documentos de identificação e ocupação (CPF, RG, comprovante de endereço e profissão) e que não sejam parentes dos envolvidos. Não é preciso levar a documentação completa dos imóveis, mas, sim, o número de registro dos imóveis ou os dados de endereço.
É possível fazer a renúncia do usufruto?
Muitas pessoas não sabem disso, mas é possível fazer a renúncia de uma doação em usufruto caso o doador se arrependa da medida ou queira fazer um novo processo de cessão dos bens. Nesse caso, é preciso arcar com o custeio das despesas relativas à escritura de renúncia no cartório de notas e pagar as demais despesas no cartório de registros para averbar os documentos de renúncia.