Título de capitalização para locação de imóveis
Ao alugar um imóvel, seja residencial ou comercial, o locatário deve fornecer garantias para o proprietário, caso ocorra algum contratempo com o pagamento. As modalidades mais conhecidas são depósito bancário (caução), fiador e seguro fiança, mas essas opções encontram algumas limitações, seja pela falta de recursos para o depósito ou pela dificuldade de encontrar pessoas dispostas a se comprometerem com dívidas alheias.
Uma alternativa ainda pouco conhecida, é a contratação do título de capitalização. Uma modalidade que leva segurança tanto para o locador quanto para o locatário. Além de ter benefícios quando comparado a outras formas de proteção do aluguel.
O título de capitalização não tem custos para o inquilino, diferentemente do seguro fiança. Todo o valor aplicado no título volta para o locatário ao fim do contrato. Outra vantagem é a simplicidade na contratação do produto. Não é necessário comprovar renda. Mesmo que o inquilino apresente restrições nos serviços de proteção ao crédito, por causa de dívidas em atraso, o título pode ser obtido. Além disso, o locatário participa de sorteios e concorre a prêmios em dinheiro que variam conforme o produto contratado.
A única desvantagem é que imobiliárias e proprietários exigem um valor alto de aplicação no título, equivalente a seis meses de aluguel ou mais, para aceitar essa opção como garantia. O valor precisa ser depositado de uma só vez na instituição financeira, no momento da contratação. Caso o locatário atrase o aluguel, o proprietário do imóvel pode resgatar o título para cobrir a inadimplência.