Fiador em contrato de locação pode perder o bem de família?
A fiança é uma das modalidades mais utilizadas na hora de alugar um imóvel, por ser acessível e evitar mais gastos para quem está alugando um espaço. Porém, ser fiador é assumir riscos financeiros e jurídicos, pois se o locatário não cumpre com os pagamentos, o fiador se torna devedor, e seu bem de família pode ser objeto de penhora para saldar as dívidas procedentes da fiança.
Embora o bem de família seja protegido e considerado impenhorável, no caso de fiança em contrato de locação isso não ocorre. Se o locatário do imóvel não estiver cumprindo com as suas obrigações regularmente, o patrimônio do fiador está sob risco.
Existem situações em que as pessoas podem perder o seu bem de família, o único imóvel que seja dono, por dívidas, como é o caso de quem se torna fiador de contrato de aluguel. Por isso é preciso muito cuidado ao assumir esse tipo de compromisso e de pedir para que alguém o assuma.
A Lei nº 8.009/1990, que trata sobre a impenhorabilidade do bem de família (impossibilidade de perder esse tipo de bem), possui uma ressalva no art. 3º, inciso VII, dizendo que a proteção jurídica da impossibilidade de se perder o bem não abrange o caso de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
Por isso, é necessário que o fiador tenha conhecimento de suas responsabilidades e avalie a relação de confiança que se tem com o afiançado. Afinal, muitas relações são rompidas quando o fiador é acionado por inadimplemento do afiançado.