Usucapião: O que é e quais são os tipos?
Esse é um dos direitos civis que mais geram dúvidas sobre sua legalidade. De modo geral, qualquer indivíduo que esteja em um terreno ou imóvel e o utilize com uma função social (moradia, subsistência ou atividade econômica) e tenha a intenção de assumir este bem como sua propriedade, pode entrar na justiça para obter o registro por usucapião após um certo período. Tudo isso, se o dono original da propriedade não reivindicar sua posse. Mas há requisitos legais para que isso aconteça.
Para pedir usucapião é necessário que a pessoa tenha posse exclusiva do bem (que o utilize constantemente), e o ocupe de forma ininterrupta, mas que não o tenha obtido de forma violenta ou clandestina. Também não pode ser utilizado em bens públicos, ficando esse direito reservado apenas a bens privados que estejam abandonados, irregulares ou não-registrados corretamente.
Tipos de Usucapião
- Usucapião extraordinária
Para que alguém possa entrar com o pedido de usucapião extraordinária, regido pelo artigo 1.238 do Código Civil, é necessário ter a posse do imóvel por 15 anos, de forma pacífica, sem interrupção e nem oposição de seu dono original. Esse prazo pode cair para 10 anos caso o imóvel seja sua moradia, se tenha efetuado obras no local ou se a propriedade tiver alguma atividade produtiva.
- Usucapião ordinária
Regido pelo artigo 1.242 do Código Civil, a usucapião ordinária tem como requisito, tempo de posse mínima no bem inferior ao extraordinário. Para se propor este tipo de usucapião é preciso comprovar a posse pacífica do bem por pelo menos 10 anos de maneira ininterrupta, boa fé e justo título. O prazo pode ser reduzido para cinco anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito do local.
- Usucapião especial (Rural e Urbana)
Esse tipo é dirigido para pessoas que tomam posse de bens e não são proprietárias de outros imóveis. Tem como objetivo proporcionar moradia e subsistência para aquele que usucape o imóvel.
Rural
Pode solicitar a usucapião especial rural, presente no artigo 191 da Constituição Federal e no artigo 1.239 do Código Civil, quem tem posse de um terreno de no máximo 50 hectares, onde transforma esse bem em sua moradia e em local produtivo durante cinco anos. Além disso, a pessoa que entra com usucapião nessa situação não pode ser proprietária de nenhum imóvel rural ou urbano.
Urbana
Prevista no artigo 183 da Constituição Federal e no artigo 1.240 do Código Civil, a especial urbana funciona de forma similar à usucapião especial rural. O indivíduo precisa ter posse do imóvel durante cinco anos ininterruptos e sem oposição. A área precisa ser sua moradia e a pessoa não pode ter outro imóvel.
- Usucapião coletiva
Definida pelo artigo 10 do Estatuto das Cidades, a usucapião coletiva é direcionada para a população de baixa renda, que estabelece o imóvel urbano como sua moradia, sendo que essa propriedade precisa ter uma área superior a 250m². O bem, então, é dividido igualmente pelo número de ocupantes. A propriedade precisa ser ocupada por cinco anos, e os possuidores não podem ser proprietários de outros imóveis.