7 motivos para investir em um imóvel
O mercado imobiliário vem se recuperando e hoje apresenta-se como uma fonte de investimento bastante atrativa. O país vive um excelente momento para aquisição no setor. Até 2025 haverá uma demanda de 14,5 milhões de novas moradias, de acordo com dados da Fundação Getúlio Vargas. A estimativa é que o completo retorno do investimento ocorra em pouco menos de quatro anos. Neste cenário promissor, detalhamos aqui as principais vantagens de se investir em imóveis.
Segurança Patrimonial e Financeira
Desde que se mantenha a qualidade estrutural, um imóvel não perde seu valor. A volatilidade existente no mercado de capitais é inexistente no setor imobiliário. Mesmo diante dos piores cenários econômicos, é um dos primeiros setores a se recuperar. A solidez nesse segmento é uma das características mais acentuadas. Quem investe em imóveis forma um patrimônio consistente, que é considerado como uma garantia diante de qualquer situação. O patrimônio físico – casa, apartamento ou espaços comerciais – é uma possibilidade de reserva financeira e um legado para a família.
Rentabilidade e Durabilidade
Uma propriedade é um bem duradouro, seja ela casa, apartamento, flat ou imóvel comercial. A rentabilidade que os imóveis apresentam é um atrativo muito interessante. Se a opção for por alugar um imóvel recentemente adquirido, estima-se que o completo retorno do investimento ocorra em pouco menos de quatro anos. Ou seja, o valor que o proprietário passa a receber mensalmente após esse período é considerado lucro. O investimento necessário posteriormente será direcionado à manutenção e conservação.
Redução de riscos
Enquanto outras formas de aplicação incluem alta volatilidade, o mercado imobiliário tem a tendência de seguir estável. Mesmo não apresentando valorização imediata, o valor investido no imóvel se mantém atualizado. Os preços de venda são constantemente corrigidos pelo mercado e, desta forma, o setor sinaliza uma disposição à recuperação em curto espaço de tempo.
Déficit habitacional
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil sofre com a falta de 7,7 milhões de residências. Dessa forma, com o aumento populacional cresce também a procura por unidades para compra ou locação, ou seja, o mercado segue em expansão.
Liberdade do aluguel
A busca pela casa própria está ligada à segurança e estabilidade. Quando ocorre a transição do aluguel para o imóvel próprio, a família percebe que está tendo um “investimento” e não um “gasto”. Este é um nicho de investimento seguro, que oferece possibilidade de valorização e, também, de liquidez. Um patrimônio físico é uma garantia de reserva financeira.
Facilidade de pagamento
Atualmente existem diversos tipos de financiamentos para a aquisição de um imóvel ou terreno. Seja direto com a construtora, bancos ou os consórcios imobiliários, essas modalidades permitem a efetivação da compra, mesmo nos casos em que há a disponibilidade de somente parte do valor para a realização do investimento. Com planejamento financeiro e a rentabilidade gerada pelo negócio, é possível quitar o financiamento. Em alguns casos, esse retorno pode ser superior ao estimado e permitir ao proprietário a compra de novos bens.
Benefícios fiscais
Muita gente não sabe, mas um imóvel pode oferecer alguns benefícios fiscais, com dedução de impostos sobre:
- Despesas operacionais.
- Ao declarar juros de hipotecas (linha de crédito na qual se coloca um imóvel como garantia para conseguir um empréstimo com juros baixos).
- Valores referentes a seguros (incêndio ou residencial, por exemplo)
- Depreciação (redução do preço ou valor econômico do bem devido a alguma causa que modificou seu estado ou qualidade).
- Impostos sobre a propriedade.
Além dessas vantagens, há isenção de Imposto de Renda, caso o dono tenha vendido o imóvel e utilizado o dinheiro para adquirir outra propriedade residencial no país em um prazo de 180 dias.
Também há isenção de Imposto de Renda em casos em que o valor da venda não ultrapasse os R$ 440 mil, mesmo que não haja nenhuma compra subsequente, e desde que o proprietário não tenha vendido outro patrimônio desta natureza nos últimos cinco anos. Ressaltando que estas isenções são válidas para imóveis residenciais.